O contrato de compra e venda deve ser registrado no Cartório de Imóveis?


Inúmeras negociações de compra e venda de imóveis são realizadas todos os dias. Mas será que todas essas transações são regulares?

Como advogada arrisco dizer que maioria delas não são regulares, haja vista a ausência de registro do contrato ou escritura pública de compra e venda no cartório de registro de imóveis.

Então, já se encontra respondido o questionamento do título: sim, o contrato de compra e venda deve ser registrado no cartório competente, na respectiva matrícula.

E porque isso?

O registro dessa transação oferece publicidade a terceiros sobre a transferência da propriedade, logo, qualquer pessoa que queira verificar os registros e averbações do respectivo imóvel no cartório, verá quem de fato é o dono (proprietário) daquele bem.

Então se eu compro um imóvel por meio de um "contrato de gaveta" (que não é levado a registro) a transferência não é regular?

Exato. E isso é um risco muito grande a se correr, por mais que a venda tenha se realizado sem aparentes problemas.

Isso porque, se não ocorre o registro desse contrato, caso o vendedor queira agir de má-fé, poderá vender novamente o mesmo imóvel, a uma terceira pessoa, e esta, se decidir verificar a matrícula, verá que o imóvel de fato pertence a ele. Será como se a primeira venda nunca tivesse existido.

Para que não restem dúvidas sobre o que trago aqui, transcrevo o que diz a legislação civil:

"Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.".

Sabemos que os custos com o registro são altos, sobretudo porque do registro exige-se o pagamento do imposto de transmissão (ITBI). Contudo, o "barato" pode sair MUITO caro futuramente.

Como advogada recomendo sempre que toda a negociação seja sim registrada e realizada de acordo com a lei. A prevenção de riscos precisa ser uma prioridade e não a remediação deles!

Se surgir dúvidas ou se desejar uma consultoria sobre esse tema ou outros assuntos para a sua empresa, me mande uma mensagem!


Fonte: https://kamillabnunes.jusbrasil.com.br/artigos/1608310029/o-contrato-de-compra-e-venda-deve-ser-registrado-no-cartorio-de-imoveis?utm_campaign=newsletter-daily_20220809_12582&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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